TJSP. ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CNH - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR -
Impetrante que atingiu 21 pontos no período de 12 meses pretende anular penalidade de suspensão do direito de dirigir - Pleito voltado ao desbloqueio de prontuário - Superveniência da Lei 14.071/2020 - Aumento do limite de pontos de 20 para 40 - Incidência retroativa - Possibilidade - Procedimento administrativo que não havia sido encerrado até a entrada em vigor da nova norma - Hipótese do art. 3º, §2º, II da Resolução CONTRAN 723/2018 - Sentença mantida - Recurso oficial desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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