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DOC. 916.7882.9225.5211

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA.

Alegação da embargante no sentido de que não é responsável pelos débitos, por se tratar de veículos objeto de arrendamento mercantil, no qual figura como arrendadora. Inadmissibilidade. Sujeição passiva em razão da propriedade do veículo. Legitimidade passiva configurada. Gravame de alienação fiduciária no Sistema Nacional de Gravames que, em relação a alguns dos veículos, está em nome de instituições financeiras estranhas à relação processual. Ilegitimidade passiva configurada no tocante aos respectivos débitos. Baixa da «restrição financeira» (arrendamento mercantil) no Sistema Nacional de Gravames em relação a alguns dos veículos. Falta de comunicação ao DETRAN da transferência da propriedade. Responsabilidade solidária do alienante (arrendadora) afastada nesses casos. Lei 13.296/2008, art. 6º, II declarado inconstitucional em arguição de inconstitucionalidade julgada pelo Órgão Especial. Embargante que não é responsável por débitos referentes a contratos cujos gravames no Sistema Nacional de Gravames foram baixados antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Inexigibilidade do imposto relativo a exercícios posteriores. Exigibilidade do imposto em relação aos demais veículos, em que não houve a devida baixa. Sentença que julgou procedentes em parte os embargos à execução. Recursos não providos

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