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DOC. 916.5904.9197.3272

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULOS PARTICULARES. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. 1)

Ação de responsabilidade civil movida pelos Autores, argumentando que a parte ré foi a responsável pela colisão que culminou no falecimento de sua mãe. Prolatada sentença de procedência, insurge-se a Ré da decisão. 2) Dinâmica do evento incontroversa, insurgindo-a Recorrente de sua condenação ao argumento de que o mero fato de ser proprietária do automóvel não pode ser utilizado como fundamento para responsabilizá-la. 3) Responsabilidade civil pelo fato da coisa. Jurisprudência do STJ no sentido de que em acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. 4) Danos morais fixados em R$ 50.000,00 para cada autor que se mostra adequado, sendo imperiosa a sua manutenção. RECURSO DESPROVIDO.

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