TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. OFERTA DE ALIMENTOS. PERCENTUAL. PRESERVAÇÃO DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA. NÃO CABIMENTO. PERCENTUAL ADEQUADO AO CASO CONCRETO. I.
Caso em exame: Autor oferece alimentos no percentual de 20% sobre o salário mínimo. A sentença fixou os alimentos em 30% sobre os rendimentos brutos do autor, sendo 15% para cada ré, efetuados apenas os descontos legais. Em caso de inexistência de vínculo empregatício, os alimentos serão em quantia equivalente a 30% do salário mínimo nacional vigente, sendo 15% para cada ré. Apelam as rés para que sejam majorados os alimentos para 45% dos rendimentos brutos do alimentante ou 100% do salário mínimo em caso de inexistir vínculo, além de 50% com despesas com material e uniforme escolar.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito