TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
1.Versa a hipótese ação de rescisão contratual, em que pretende a parte autora a rescisão do aludido pacto, com a devolução de valores pagos, além de indenização por danos morais. 2. Sentença de procedência parcial. 3. A orientação do E. STJ é no sentido de permitir a retenção parcial dos valores pagos pelo comprador, no caso deste ter dado causa ao desfazimento do negócio. 4. Aplicação da Súmula 543 do E. STJ. 5. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por desistência do comprador, anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção. 6. Precedentes desta E. Corte e Câmara.7. A correção monetária deve incidir a partir de cada desembolso, por ser apenas um mecanismo de reposição do valor real da moeda. 8. Sucumbência recíproca mantida. 9. Sentença reformada, em parte, e tão-somente para majorar o percentual de retenção de 10% para 25%. 10. Provimento parcial do recurso¿.
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