TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL QUE DEVE SER REDUZIDA. ADEQUAÇÃO AO PERCENTUAL APLICADO PELO EXPERT. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva o pagamento do seguro DPVAT, alegando, em síntese, que foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no dia 05/06/2010, tendo sofrido lesões graves e irreversíveis, vindo a perder a visão do olho direito, fazendo jus, portanto, à indenização securitária. Registra que, desde 11/05/2011, requereu junto à ré, que é integrante do consórcio entre as seguradoras autorizadas a efetuar o pagamento da indenização correspondente ao seguro DPVAT, indenização garantida pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, sem nada receber.
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