TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO ORIUNDO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. RESERVA DE MEAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Cuidando-se de cumprimento de sentença em que o crédito é oriundo de obrigação alimentar - pensão alimentícia fixada em desfavor do cônjuge da embargante - possível a penhora do bem de família, pois se trata de exceção à impenhorabilidade, na forma da Lei 9.089/1990, art. 3º, III. Assim, viável a alienação do bem, reservando-se a meação de 50% do valor do produto da venda à embargante, ora apelante, conforme já definido na sentença. Improcedência dos embargos de terceiro mantida, com imposição dos ônus da sucumbência em desfavor da embargante e fixação de honorários recursais em favor do procurador da parte embargada. Parâmetros estabelecidos no EDcl do AgInt no REsp. Acórdão/STJ. Suspensa a exigibilidade dos ônus da sucumbência, em razão da gratuidade da justiça deferida na origem. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
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