TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO Da Lei 8.245/91, art. 51, § 5º - NÃO OBSERVÂNCIA - DECADÊNCIA CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Tendo o requerente deixado de observar o prazo consignado no §5º da Lei 8.245/91, art. 51, que determina que a ação renovatória de locação de imóvel não residencial deve ser intentada no interregno entre um ano e seis meses antes de findar o contrato, deve ser mantida a sentença que decretou a extinção do feito, em razão do reconhecimento da decadência do direito à renovação da avença.
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