TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PREJUDICADO.
I. Caso em Exame. Agravo em execução penal interposto por Odair Aparecido Zem contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para verificar o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto. A defesa aponta a inconstitucionalidade da Lei . 14.843/2024, bem como pontua que referida norma não pode retroagir a atos jurídicos anteriores, pois mais gravosa. Argumenta que a decisão que determina a realização do exame criminológico deve ser fundamentada. Aduz que o exame é desnecessário e não pode considerar unicamente a gravidade abstrata dos delitos e a longa pena a cumprir. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que condiciona a progressão de regime à realização de exame criminológico deve ser reformada, para que seja concedida a progressão sem a realização do referido exame. III. Razões de Decidir. Recurso julgado prejudicado, tendo em vista que o agravante teve seu pedido de progressão ao regime semiaberto deferido em 03/02/2025. Ademais, teve deferido seu pedido de comutação da pena, com base no Decreto . 12.338/2024 em 25/02/2025. IV. Dispositivo e Tese. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. Recurso julgado prejudicado em face da perda do objeto
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito