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DOC. 915.7062.5204.5121

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.

Segurado portador de Transtorno do Espectro Autista. Indicação médica para tratamento através Psicologia pelo Método ABA (8 horas semanais), Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial (3 horas por semana) e Fonoaudiologia pelo Método ABA (7 horas por semana). Negativa de cobertura. Impossibilidade. A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde. Taxatividade do rol da ANS reconhecida pelo STJ afastada ante a aplicação da Lei 14.454, de 21 de setembro de 2.022. Rol da ANS que tem natureza exemplificativa. Requerida que não comprovou a existência de tratamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol a afastar o método prescrito pelo médico assistente. Pretensão da seguradora a limitar o número de sessões terapêuticas. Questão superada ante a regulamentação pela ANS (RN 469/2021), estabelecendo a impossibilidade de limitação das sessões de tratamento para pacientes autistas, ou com transtornos globais do desenvolvimento, como é o caso dos autos, proibindo a limitação das sessões de quaisquer terapias. Ré que deverá arcar integralmente com os custos do tratamento prescrito caso não comprove que oferece o método de atendimento prescrito na sua rede referenciada. Sentença mantida. Recurso desprovido

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