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DOC. 915.6126.9307.5844

TJMG. ANULATÓRIA - DECADÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO.

O termo inicial do prazo decadencial no caso concreto é a data em que se aperfeiçoou o negócio jurídico, ou seja a data em que findarem os serviços da instituição financeira, em razão da quitação do valor emprestado ao consumidor.

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