Carregando…

DOC. 915.5964.2655.6886

TJSP. Apelação. Crime de tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação 2. Não configuração do crime impossível em razão da ineficácia absoluta do meio. Crime já consumado antes da revista feita na penitenciária. O delito previsto no art. 33 «caput», da Lei 11.343/2006 é de ação múltipla, de sorte que basta a prática de alguma das ações a que se referem os verbos listados no tipo para que o delito se consume, pouco importando que o agente não tenha conseguido atingir o objetivo de adentrar no estabelecimento prisional com a droga. O trazer consigo, por si só, já configura o delito, de sorte que a existência de revista, no caso, é fator indiferente para a caracterização do delito. 3. Alegação de coação moral irresistível não comprovada. Situação de fato cujo ônus da prova é, designadamente, da defesa, na dicção do CPP, art. 156 (cfr. JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, vol. II, 1997, pág. 266; DAMÁSIO DE JESUS, CPP Anotado, Saraiva, 14ª edição, pág. 142; JULIO FABBRINI MIRABETE, Processo Penal, Atlas, 1998, pág. 264). Ao menos se exige que demonstre um cenário de verossimilhança da alegação, de molde a gerar um quadro de fundada dúvida sobre a existência de alguma justificativa ou dirimente (RENATO BRASILEIRO DE LIMA, CPP Comentado, Editora JusPODIVM, 6ª edição, págs 612/613). 4. Sanção que comporta redução. Na segunda fase, a hipótese é de compensação integral entre reincidência e confissão. Circunstâncias do caso que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito