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DOC. 915.4442.1221.3734

TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público. Município de Aperibé. Enquadramento funcional previsto no plano de cargos e carreiras dos servidores municipais. Redação do art. 10, §2º da lei municipal 621/2015, alterada pela lei 683/2017. Sentença de improcedência. Irresignação da autora que alega uma visível protelação do réu em realizar a avaliação de desempenho para não pagar os valores devidos. No entanto, verifica-se que o processo administrativo 1.964/2020, instaurado para a composição da referida comissão, foi posteriormente anulado por vícios, uma vez que não houve a devida eleição para a escolha dos membros, além da participação de servidores afastados por licença prêmio e médica, o que comprometeu a validade da avaliação realizada. Infere-se que os problemas na composição inicial da comissão foram corrigidos para assegurar a legalidade e a transparência do processo, o que demonstra o comprometimento do Município em cumprir a lei, e não em procrastinar o processo. Assim, considerando que a norma municipal não prevê o pagamento retroativo, o direito de receber de acordo com o novo enquadramento só se iniciou após o cumprimento dos requisitos legais, incluindo a conclusão da avaliação final. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.

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