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DOC. 915.3634.7537.4157

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Isenção de IPVA para pessoas portadoras de deficiência - Impetrante busca a concessão da isenção para os exercícios de 2022 e 2023 - Benefício já concedido administrativamente para 2024 - Sentença que concedeu a segurança - Art. 13, III da Lei Estadual 13.296/2008, com redação dada pela Lei Estadual 17.293/2020 e regulada pelo Decreto Estadual 66.470/2022 - Isenção do IPVA de 2022 e 2023 que deve ser mantida - Ato de concessão do benefício é de natureza declaratória e deve retroagir ao momento em que o contribuinte reunia todos os pressuspostos legais para a concessão - Sentença mantida - Recurso oficial desprovido

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