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DOC. 915.3321.3136.3780

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução. Decisão agravada que os recebeu para discussão, sem suspender a execução, pois ausentes os requisitos do art. 919, §1º, do CPC. Inconformismo dos embargantes. Sem razão. Preliminar de não conhecimento do recurso, rejeitada. Decisão passível de interposição de agravo de instrumento. No mérito, como regra, os embargos à execução não têm o condão de suspender o curso normal da execução. Excepcionalmente, cabe conferir efeito suspensivo quando houver fundamento relevante, segurança do juízo e risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 919, §1º do CPC). No presente caso, não restou evidenciada a efetiva garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficiente. Decisão mantida. Recurso não provido

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