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DOC. 915.2094.7142.1640

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO/REVISÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTADA - MAIORIDADE - MATRÍCULA EM CURSO UNIVERSITÁRIO - COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DO ENCARGO -BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1.

A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos (Súmula 358/STJ), ficando extinta, porém, a presunção da necessidade, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade de o alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade.

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