TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, o registro da jornada de trabalho. E, ainda, de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho aduzida na inicial, nos termos da Súmula 338/TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que os controles de jornada não foram juntados aos autos. Assinalou, no entanto, que a «presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos cartões de ponto é relativa e pode ser afastada por prova em contrário, inclusive quando se constatar a ausência de verossimilhança nas alegações da parte, como ocorreu no presente caso". Considerando a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, quanto ao período em que não apresentados os cartões de ponto, foi elidida por outros elementos constantes dos autos, verifica-se que o Regional decidiu em harmonia com as disposições da Súmula 338/TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer à tese do agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Irretocável, a decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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