TJRJ. Apelação criminal. Réu condenado pela prática dos delitos do art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I, (duas vezes), na forma do art. 70, c/c art. 329, §1º, tudo na forma do CP, art. 69, bem como absolvê-lo da prática do crime do CP, art. 180, caput, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Questões relativas à autoria e materialidade preclusas. Dosimetria exige reparos. Não há elementos que comprovem a personalidade do réu voltada para o crime. Impossibilidade de considerar processos em curso sem trânsito em julgado como maus antecedentes - Súmula 444 do e. STJ. Ausência de fundamentação na sentença para aplicar as duas causas de aumento o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo na terceira fase na fração de 1/3 e, na fração de 2/3. Decotado o aumento na fração de 1/3. Manutenção do aumento depena na fração de 2/3. Penas redimensionadas. Prequestionamento rejeitado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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