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DOC. 914.9924.2714.3955

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE PROVA PERICIAL - PRÉVIO INDEFERIMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA CASSADA.

Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, a ensejar o não conhecimento do recurso. Verificando-se que o julgador agiu em error in procedendo ao julgar a demanda com resolução de mérito, quando sequer oportunizou a autora, a possibilidade de comprovar a alegada prática de ato ilícito por parte do banco, quanto à cobrança de juros remuneratórios em desacordo om o que determina a Instrução Normativa 28 do INSS e Portaria 1016/2015, mediante perícia técnica, requerida em tempo hábil, tem-se por inexorável a cassação da sentença. É nula a sentença que impede a parte a produzir provas consideradas pela parte, imprescindíveis e relevantes ao deslinde da demanda, caracterizando-se violação ao devido processo legal, constitucionalmente garantido às partes como consectário lógico da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.

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