TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta colenda Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do CLT, art. 896, caput. Inteligência da Súmula 218/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
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