TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. NOVA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO APÓS RECÁLCULO DO DÉBITO COM ABATIMENTO DE PAGAMENTO PARCIAL E EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS. NATUREZA DE DESPACHO. ART. 1.001 CPC. NÃO CONHECIMENTO.
Após recálculo do débito pela parte credora, com abatimento de quantia relativa à pagamento parcial e exclusão de honorários advocatícios de sucumbência, incluídos nos cálculos apresentados anteriormente, foi determinada nova intimação do devedor para pagamento da dívida, sob pena de ser decretada a prisão civil.
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