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DOC. 914.7965.2067.9864

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE DO DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS, REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. NOVA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL. art. 150, III, «B» E «C», DA CF. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1.

Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando a impetrante a concessão definitiva da segurança, com o reconhecimento do direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL e do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza nas operações interestaduais, realizadas no curso do ano-calendário de 2022, que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro. Subsidiariamente, requer a concessão da segurança em definitivo, com o reconhecimento do direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL e do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza nas operações interestaduais que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro, antes do decurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação da Lei Complementar 190/2022 e da edição de nova lei ordinária estadual do Estado do Rio de Janeiro, bem como, que seja reconhecido o direito à recuperação dos valores atinentes ao DIFAL, indevidamente recolhidos ao Estado do Rio de Janeiro.

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