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DOC. 914.6927.2546.1747

TJSP. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -

Autor que narra que, em 11/06/2021, adquiriu o VOLVO XC40 T5H INSCRIP, placa GHM5E53, ano/modelo 2021, pelo valor total de R$ 286.950,00, através de alienação fiduciária (financiamento) perante a instituição financeira, Banco Safra, em nome da requerida, e que a requerida se recusa a realizar a transferência do financiamento e da propriedade do automóvel para seu nome - Veículo que está sob a posse do autor, com comprovantes do pagamento das parcelas do financiamento juntados aos autos - Veículo que, até a resolução do financiamento, integra o patrimônio do banco, agente fiduciário, e não o patrimônio da requerida - Ausência de declaração de quitação do financiamento - Contrato de financiamento que se encontra em nome da requerida, sendo que eventual transferência da titularidade do contrato para o nome do autor demandaria a aquiescência do credor fiduciário, que não compõe o polo passivo da demanda - Adjudicação compulsória que não se mostra possível - Sentença mantida.

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