TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA A
premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que havia «correlação entre as atividades exercidas pela autora como orientadora educacional e as tarefas atinentes à função de professora». Neste contexto, o Tribunal Regional, ao concluir que não há que se falar em enquadramento do empregado na categoria profissional do professor, »em que pese o conjunto probatório evidencie que a demandante exercia atividades típicas de professora», decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Conforme consta da decisão agravada, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o contrato realidade é o que enquadra a condição profissional do empregado como professor, independentemente da nomenclatura utilizada no ato da contratação. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada, razão pela qual não merece reparos. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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