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DOC. 914.6134.7863.9006

TJRJ. APELAÇÃO.

Fornecimento de medicamentos. Sentença de procedência. Irresignação da autora quanto aos honorários advocatícios fixados. A autora-apelante impugnou o capítulo de sentença que, em demanda sobre medicamentos e tratamento custeado pelo Poder Público, fixou honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual em R$ 500,00. Cancelamento da Súmula 182, do TJRJ, que limitava a verba sucumbencial devida à Defensoria Pública em demandas que versem acerca da prestação unificada de saúde a meio salário-mínimo nacional. Arbitramento dos honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, R$ 16.000,00, conforme a inicial, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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