TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME
Mandado de segurança impetrado por GERALDO PERIM FIRMO, MARIA HELENA DUARTE DE OLIVEIRA e MARY SUELY DUARTE DE OLIVEIRA FIRMO em face do MUNICÍPIO DE CONTAGEM e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o objetivo de compelir os impetrados a analisarem o requerimento dos impetrantes de indenização por desapropriação indireta protocolado sob o 07992/2022-01A. A sentença de primeiro grau concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida e determinando o prosseguimento do requerimento administrativo. Os impetrados foram condenados ao reembolso das custas processuais adiantadas, sem condenação em honorários advocatícios.
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