TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade recebida sem efeito suspensivo, pela ausência de previsão legal. Irresignação da parte executada excipiente. Cabimento. Sendo a exceção de pré-executividade uma criação doutrinária, sem regramento específico no ordenamento jurídico, ela se subsome a meio atípico de defesa do executado, de plena aceitação na jurisprudência pátria. Hipótese que, por conseguinte, se amolda a impugnação por simples petição (CPC, art. 518) e, ato contínuo, atrai a incidência analógica do art. 525, §6º, do CPC, segundo o qual os atos executivos, inclusive os de expropriação, podem ser suspensos, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, se os fundamentos da impugnação forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Pressupostos preenchidos in casu. Efeito ativo confirmado. Decisão reformada. Recurso provido
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