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DOC. 914.2481.1063.5629

TJRJ. Direito Civil. Responsabilidade Civil. Ação de indenização por danos materiais e obrigação de restituir. Apelação que pretende a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de fundamentação. Nulidade da sentença que não se sustenta. Laudo pericial que respondeu a todos os quesitos e esclarecimentos formulados pelas partes. Inconformismo quanto ao resultado da perícia que não leva a nulidade da sentença. Ausência de intimação para participar da prova técnica que requer comprovação de prejuízo não evidenciado nos autos. Nulidade relativa. Apelante que deveria restituir partes integrantes do guindaste e quedou-se inerte. Provas orais não requeridas pelas partes. Audiência de instrução e julgamento que não se mostrava necessária no caso concreto. Magistrada que firmou o seu convencimento na forma do CPC, art. 371 e com base no laudo pericial apresentado pelo perito judicial. Súmula 155 do E. TJ/RJ «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.» Honorários advocatícios que devem ser majorados em 5%. sobre o valor arbitrado pelo juízo de primeira instância, tendo em vista o entendimento do C. STJ e o preenchimento dos requisitos previstos no art. 85, § 11 do CPC. Desprovimento do recurso.

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