TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. TRANSCRIÇÃO SEM CONEXÃO COM A TESE OBJETO DO RECURSO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Bem analisado o recurso de revista interposto pela autora, observa-se que a transcrição realizada não tem qualquer conexão com o tema debatido em recurso de revista. 2. Transcreveu-se apenas o relatório da pretensão recursal e a respectiva conclusão, quando o art. 896, § 1º-A, da CLT determina a indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que definitivamente não aconteceu. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO E DO CARÁTER DIALÓGICO QUE DEVE EXISTIR ENTRE DECISÃO E IMPUGNAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. 1. Bem analisado o recurso de revista interposto pela ré, verifica-se que a peça foi elaborada nos moldes de um recurso de natureza ordinária, o que não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2. A recorrente transcreveu, no início das razões recursais, a integralidade do tópico que pretendia impugnar, sem se preocupar, no entanto, em indicar os trechos que comporiam a tese a ser combatida. 3. A partir de então, passou a discorrer sobre suas diversas teses, a começar pela alegação de prescrição (que nem mesmo integra a transcrição da decisão regional), passando a dividir em tópicos seus argumentos, reitere-se, sem qualquer preocupação em realizar o confronto analítico de que cogita o CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4. Claro está que o recurso de revista foi elaborado sem a observância da técnica exigida na legislação de regência, afastando-se do caráter dialógico que deve existir entre a tese defendida no acórdão regional e o combate impugnativo das razões recursais. Agravo de instrumento não provido.
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