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DOC. 914.1409.8511.0292

TJSP. APELAÇÃO -

Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa - Ex-Prefeito que supostamente locou imóvel para moradia de servidora nomeada para exercer cargo comissionado, como forma de majorar os vencimentos, sem autorização legal e sem obedecer a necessária paridade com outros servidores - Sentença que julgou o pleito improcedente, concluindo pela ausência de ato doloso e ocorrência da prescrição - Irresignação do Ministério Público - Acolhimento somente para reformar a parte final da sentença que reconheceu a prescrição - Arcabouço probatório demonstrou que o imóvel se destinava a diversos profissionais da saúde, não apenas a suposta servidora - Depoimentos uníssonos - Para a efetiva prestação de serviços na área de saúde, havia necessidade de o Município locar um imóvel para que os profissionais pudessem utilizá-lo, principalmente para aqueles que necessitavam permanecer por 24 horas no Município, v.g. médicos, plantonistas, enfermeiros etc. - Ausência de demonstração de lesão ao erário por meio de facilitação de indevida incorporação ao patrimônio particular de verbas públicas; realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (art. 10, caput e, I, IX); ou atentado contra os princípios da administração pública (art. 11) - Ausência de dolo, elemento indispensável para caraterização dos atos de improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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