TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO/POLICIAL PENAL - EDITAL SEJUSP 002/2021 - PROVA DE REDAÇÃO - TEMA 485 DO STF - REANÁLISE DA RESPOSTA E DA NOTA DO CANDIDATO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE INDEFERE O RECURSO ADMINISTRATIVO DO CANDIDATO - MOTIVAÇÃO - QUESITOS DE CORREÇÃO - OBSERVÂNCIA DO EDITAL - PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1 -
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado sob o Tema 485 da repercussão geral, o Poder Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos praticados pela banca examinadora do concurso público, bem como à observância das previsões editalícias, não podendo adentrar no mérito administrativo relativo ao conteúdo das questões e à atribuição da nota ao candidato.
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