TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA / AGRAVANTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Diante do indeferimento da gratuidade de justiça pelo juízo agravado, alega a parte autora / agravante que requereu ao Juízo a quo a concessão de benefício de gratuidade de justiça, tendo em vista que, apesar de ser aposentado, atualmente se encontra em situação de grave crise financeira, não dispondo de renda para efetuar os valores das custas do feito sem prejudicar a sua subsistência e de sua família. Aduz que é pessoa idosa de 80 anos, não possuindo, neste momento, renda livre o suficiente parar arcar com custas processuais sem prejudicar, moradia, alimentação, educação, vestuário, saúde e dentre outros que contribuem para seu próprio sustento e de sua família
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