TJSP. apelação criminal defensiva. Furto. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas. Na segunda fase, diante da reincidência e da confissão, compensando-se uma com a outra, a pena fica no mesmo patamar. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição. Recorrente beneficiado com o regime inicial aberto. Incabível a substituição da carcerária por restritivas de direitos, ou a concessão de «sursis», diante da ausência de seus pressupostos. Recurso solto, com determinação.
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