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DOC. 913.8960.6408.3144

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PRAZO CARÊNCIA EM CASO DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - PACIENTE ONCOLÓGICO - GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I-

Apesar de permitida a imposição de carência de até 24 (vinte e quatro) meses referente à Cobertura Parcial Temporária (CPT), quanto a doenças preexistentes, tem-se que deve haver o temperamento de sua aplicação em circunstâncias excepcionais de urgência ou emergência. II- Além de ter sido comprovada, tem-se por notória a urgência na realização dos exames/procedimentos médicos em pacientes oncológicos como autora, sobretudo quando esta se encontra acometida por um câncer «em progressão», necessitando de tratamentos visando à cura e/ou paralisação do avanço da doença grave, sob pena de a própria relação contratual aqui debatida perder sua razão de ser. III- A negativa de atendimento e realização de exames/procedimentos e fornecimento da medicação necessária em circunstância de urgência/emergência configura conduta abusiva da operadora de plano de saúde, sendo passível de indenização pelos danos materiais e morais experimentados, haja vista a necessidade de salvaguarda da vida e saúde da parte. IV- A indenização por danos morais suportados deve ser fixada em valor suficiente e adequado a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor, o que exige do magistrado a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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