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DOC. 913.8630.8211.8821

TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE DE ATIVOS FINANCEIROS DA IMPETRANTE SEM QUE HOUVESSE A CITAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 880. INTERPOSIÇÃO DE APELO NO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 (POR ANALOGIA) DA SBDI-2, AMBAS DO TST E DA SÚMULA 267/STF. NÃO CABIMENTO.

1. O ato inquinado de ilegal consiste na decisão que deferiu o pedido de penhora online de ativos financeiros da recorrente, a fim de alcançar o valor necessário a integral satisfação da execução, sem que houvesse a citação prevista no CLT, art. 880. 2. Ocorre que, conforme referido no acórdão proferido pelo Tribunal Regional neste mandado de segurança e não impugnado pela impetrante, em face da medida que determinou a penhora online, houve a interposição de agravo de petição, o qual foi denegado, encontrando-se atualmente pendente o julgamento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. 3. Desse modo, aplica-se a máxima jurídica electa uma via non datur regressus ad alteram, pois, uma vez escolhida a interposição do recurso, tornou inacessível a via mandamental, conforme entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais 92 e 54, esta última por analogia, ambas desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e na Súmula 267/STF. Agravo a que se nega provimento.

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