TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ILICITUDE DE PROVA. NÃO CONFIGURADA. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Trata-se de apelação interposta por Bruno Cauê Boro de Sousa contra a sentença da 2ª Vara Criminal de Rio Claro, que o condenou a 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime aberto, pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
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