TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Concessão de Benefício Previdenciário (auxílio-doença), com causa pedir remota não decorrente de acidente de trabalho. Em primeira instância, o tramite do processo e julgamento ocorreram perante a Justiça Estadual no exercício de competência delegada, na forma do art. 109, §3º, da CF/88. Competência recursal do Egrégio Tribunal Regional Federal, na forma do §4º do mesmo artigo, da CF/88. Declínio da competência.
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