TJRJ. Embargos à execução. Cobrança de créditos de IPTU. Alegação de preenchimento dos requisitos para isenção nos termos da Resolução SMF 1.818/2002. Sentença de improcedência. Irresignação que não merece prosperar. Discussão prévia em âmbito administrativo que concluiu não ser o imóvel destinado à edição de livros. Embargante não se desincumbiu do ônus de comprovar o implemento das condições da isenção fiscal, nos termos em que pretendia. Precedentes. Recurso desprovido.
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