TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - VERIFICAÇÃO - ENCARGOS MORATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS DIARIAMENTE NO PERÍODO DA ANORMALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
Consoante à hermenêutica dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o juiz deve proferir decisão nos limites dos pedidos, sendo-lhe vedado conhecer de questões não levantadas pelas partes, salvo aquelas cujo caráter é de ordem pública ou quando a atuação ex officio lhe for permitida. Configura vício de julgamento extra petita a prolação de sentença com análise de pretensão diversa da deduzida na exordial. Nos termos da Súmula 379/STJ, «nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês". Os encargos moratórios devem ser limitados aos juros remuneratórios contratados para o período de normalidade, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento).
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