TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A autora tem diagnóstico de Fibromialgia, necessitando de medicamento a base de Canabidiol. Decisão agravada que indeferiu a tutela. Obrigação do Estado em prestar assistência de saúde aos que não podem arcar com os seus custos. Enunciado 4 do Aviso TJ 94: «A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível.». Tratando-se de medicamento com autorização para importação já deferida, aplicável o teor do Tema 1161 do STF: «Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS".» Súmula 60 deste Tribunal: «Admissível a antecipação de tutela de mérito, mesmo contra a Fazenda Pública, desde que presente os seus pressupostos". Súmula 65/TJRJ: «Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela". Presente o interesse processual na ação proposta em face de entes estatais com vistas à obtenção de prestação unificada de saúde Enunciado 7 do Aviso TJ 33: «a responsabilidade pelo fornecimento de remédios é solidária entre o estado e o município onde reside o autor". Precedentes deste TJRJ. Súmula 59 deste TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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