TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexigibilidade do débito, repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Descontos indevidos de prestações de seguro na conta bancária da autora na qual é creditado mensalmente seu benefício previdenciário. Insurgência contra decisão saneadora que reconheceu a ilegitimidade passiva de um dos réus. Inconformismo que não prospera. Empresa terceira que ingressou nos autos de origem e assumiu a responsabilidade pela emissão da apólice do seguro impugnada e pelos débitos lançados na conta bancária da autora. Contestação instruída com cópia do certificado de seguro emitido em nome da autora e contendo o mesmo valor da prestação questionada na inicial. Ilegitimidade da corré Eagle Seguros que deve ser reconhecida. Inaplicabilidade plena da Teoria da Asserção ao caso em exame. Polo passivo que deve ser formado em litisconsórcio pelo Banco Bradesco S/A e a empresa Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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