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DOC. 912.8550.7529.9877

TST. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Embora tenham sido interpostos embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre a norma coletiva que, segundo alega o recorrente, prevê a compensação das horas extras com a gratificação de função em razão da desconsideração por decisão judicial do enquadramento obreiro na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º (cargo de confiança bancário), premissa fática relevante para a solução da controvérsia nesta fase recursal de natureza extraordinária, em que não se admite revisão de fatos e de provas (Súmula 126/TST). 2. Nesse contexto, constatada a omissão acerca de aspecto que, eventualmente, pode alterar o resultado do julgamento da causa, impõe-se, no aspecto, a decretação de nulidade do acórdão regional complementar por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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