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DOC. 912.7430.2915.1827

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de exigir contas em inventário. Primeira fase. Decisão condenou o mandatário-requerido a prestar contas de todo o período em que esteve na administração do patrimônio. Comprovada a nomeação do requerido-herdeiro como inventariante, além de exercício de mandato outorgado pela falecida desde 2019, cabe a ele prestar contas de sua gestão na administração de bens alheios. Demanda, na primeira fase, que visa a declaração de existência ou não da obrigação de prestar as contas (art. 550, §5º, do CPC). Determinação de prestação de contas mantida. Recurso não provido.

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