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DOC. 912.5770.3329.0474

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DETERMINAÇÃO PARA QUE A DEMANDADA APRESENTE OS DADOS DO USUÁRIO QUE SE UTILIZOU DE PERFIL FALSO EM NOME DA AUTORA, EM CONTA DO WHATSAPP PARA PRÁTICA DE ATOS CRIMINOSOS («GOLPE DO WHATSAPP»), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 30.000,00. INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONFIRMAR O ALEGADO CUMPRIMENTO INEQUÍVOCO DA ORDEM OU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, ÔNUS QUE CABIA À AGRAVANTE. IMPUGNAÇÃO REJEITADA PREVALECIMENTO DA RESPECTIVA INCIDÊNCIA E DO VALOR FIXADO. DECISÃO QUE SE MANTEM. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A sentença, confirmando a medida liminar, julgou procedentes os pedidos, determinando providências à recorrente para fornecimento dos registros de usuário vinculados à conta de Whatsapp utilizada para aplicação de golpes em nome da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 2. Uma vez instaurada a fase de cumprimento de sentença, a ré-agravante não se desincumbiu do ônus de provar, de forma satisfatória, a impossibilidade do fornecimento dos registros relativos à conta de WhatsApp, obrigação já reconhecida no acórdão transitado em julgado. 3. Ausente demonstração inequívoca da impossibilidade de cumprimento da obrigação, com os elementos coligidos aos autos, o Juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação e fixou limite para incidência da multa em R$ 30.000,00. 4. Na espécie, não há como deixar de prevalecer a imposição da multa e nada efetivamente justifica a redução do valor, pois o montante resultante guarda conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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