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DOC. 912.5627.1931.3632

TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Decisão que determinou a realização de perícia contábil e imputou à Fazenda do Estado o ônus de adiantar os honorários periciais - Alegação de que se trata de verba excessiva, que merece redução - Custeio dos honorários da perícia que deve ser imputado à Fazenda do Estado, vencida no processo de conhecimento. Precedentes - Aplicação do Tema 871/STJ e da Súmula 232/STJ: «a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". E, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Valor de honorários fixados de acordo com as regras legais. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

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