TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Subsunção às normas da Lei 8.078/90. Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço. Bloqueio da conta da pessoa jurídica autora, sem qualquer justificativa plausível e tampouco desbloqueio em tempo razoável. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da instituição ré, que não logrou comprovar motivo legítimo para o bloqueio da conta da empresa, não se desincumbindo de seu ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, CPC, não apresentando ademais excludentes de sua responsabilidade objetiva, à luz do § 3º, do CDC, art. 14. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado em face da impossibilidade de movimentação bancária, impactando na atividade econômica da empresa autora. Dano moral existente. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 7.000,00 que se mostra adequado à hipótese. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do § 11 do art. 85 CPC.
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