TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HORAS EXTRAS INTERVALARES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA.
No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de limitação do pagamento das horas extras intervalares ao período de vigência das convenções coletivas, sob o fundamento de que a pretensão vai de encontro ao comando exequendo. Registrou que as referidas horas extras foram concedidas com fulcro na CLT e na Lei 3.999/1961 e não com base nas normas coletivas. Esclareceu que a determinação de observância dos mesmos critérios de liquidação estabelecidos para as demais horas extras deferidas diz respeito aos parâmetros de liquidação referentes ao divisor, adicional de horas e base de cálculo. Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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