TJSP. COMPETÊNCIA -
Prevenção - Existência de recurso de apelação anteriormente julgado pela 23ª Câmara de Direito Privado - Discussão da mesma situação de fato, envolvendo a mesma causa de pedir - Prevenção da 23ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal - Recurso não conhecido - Remessa dos autos para redistribuição à Câmara preventa
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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