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DOC. 911.8749.7224.2255

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos morais (1009768-91.2014.8.26.0114) e ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais (1004454-28.2018.8.26.0114). Julgamento conjunto. Sentença de procedência nos autos do processo 1004454-28.2018.8.26.0114 e sentença parcial procedência do processo 1004454-28.2018.8.26.0114. Insurgência do requerido. Peça de apelação extensa e confusa, dificultando o julgamento, que se faz do que foi possível compreender. Preliminares de cerceamento de defesa, suspeição do magistrado e nulidade de sentença afastadas. No mérito, autor que é no mínimo, imprudente. Afirma sabedoria, mas levianamente faz gravíssimas acusações contra os autores, além de ofensas diretas, sem poder comprovar. E pior, ainda pretendia que o juízo realizasse inúmeras diligências, determinasse instauração de procedimentos, em busca de trazer a tal «verdade» aos autos, a fim de validar suas divagações e afastar a possibilidade de condenação. Situação inadmissível, pois o mínimo que se espera de um cidadão médio, é que tenha provas documentais para embasar acusações graves como as realizadas em relação aos autores, com todas as investigações findas e os responsáveis condenados, pois daí sim corresponderiam à verdade, e teriam cunho de informação, afastando qualquer possibilidade de penalização. Autor que se volta contra qualquer um que vá contra sua narrativa, o que inclusive, motivou acusar o juízo de primeiro grau de conluio, o que se mostra absurdo. Sentença integralmente mantida. Recurso a que se nega provimento.

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