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DOC. 911.6045.4386.9145

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO.

Decisão que indeferiu a antecipação de tutela por meio da qual a agravante pretendia a exclusão de seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, especialmente o Serasa. Manutenção. De fato, a agravante não nega que contratou a ré, e que deixou de adimplir sua contraparte, alegando, contudo, exceção do contrato não cumprido. A prova de que o serviço não foi prestado a contento depende de dilação probatória, sendo prematuro o pleito da agravante. Assim, ausente verossimilhança da alegação no presente momento, é de rigor a manutenção da decisão recorrida. Além os apontamentos em discussão existem desde 2023, e somente agora a agravante se insurgiu contra eles, o que demonstra ausência de urgência para o deferimento da pretensão. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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